sexta-feira, 27 de julho de 2018

FOI PROIBIDO A PEÇA: FOI CONCEDIDO UMA LIMINAR QUE IMPEDE A ENCENAÇÃO DA APRESENTAÇÃO "O EVANGELHO SEGUNDO JESUS, RAINHA DO CÉU


Mandado de segurança expedido no início da noite proíbe apresentação de peça polêmica na grade oficial do FIG

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a liminar no Mandado de Segurança, suspendendo a decisão do Desembargador que determinou a apresentação da peça custeada pelo erário do Estado. Dessa forma, não haverá a sessão das 21h e a peça está novamente fora da grade do Festival. A primeira sessão foi custeada com recursos privados.


Foi expedido agora a pouco um mandado de segurança contra a apresentação da peça teatral "O evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu."

A princípio a polêmica peça só seria apresentada em local privado - como ocorreu, a as 17hs, de hoje, em uma casa de recepção, na Rua Celso Galvão, Heliópolis. A segunda apresentação estava marcada para as 21hs no mesmo local.

A Secult e Fundarpe comunicaram na noite de ontem, quinta-feira (26), que o espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” seria apresentando nesta sexta-feira (27), dentro da programação oficial do FIG 2018. Ou seja, havendo a possibilidade de ser apresentada em local público em um dos polos do Festival de Inverno de Garanhuns.

A ORDEM DOS PASTORES EVANGELICOS DE GARANHUNS E REGIAO (OPEGR) entrou com um mandado de segurança pedido a proibição da apresentação da peça.

O desembargador Dr. Antonio da Silva Maia Antônio acatou o pedido e despachou um mandado de segurança contra a apresentação da peça teatral dentro da grade oficial do FIG.






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