Mandado de segurança expedido no início da noite proíbe
apresentação de peça polêmica na grade oficial do FIG
O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a liminar no
Mandado de Segurança, suspendendo a decisão do Desembargador que determinou a
apresentação da peça custeada pelo erário do Estado. Dessa forma, não haverá a
sessão das 21h e a peça está novamente fora da grade do Festival. A primeira
sessão foi custeada com recursos privados.
Foi expedido agora a pouco um mandado de segurança contra a
apresentação da peça teatral "O evangelho Segundo Jesus, Rainha do
Céu."
A princípio a polêmica peça só seria apresentada em local
privado - como ocorreu, a as 17hs, de hoje, em uma casa de recepção, na Rua
Celso Galvão, Heliópolis. A segunda apresentação estava marcada para as 21hs no
mesmo local.
A Secult e Fundarpe comunicaram na noite de ontem,
quinta-feira (26), que o espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”
seria apresentando nesta sexta-feira (27), dentro da programação oficial do FIG
2018. Ou seja, havendo a possibilidade de ser apresentada em local público em
um dos polos do Festival de Inverno de Garanhuns.
A ORDEM DOS PASTORES EVANGELICOS DE GARANHUNS E REGIAO
(OPEGR) entrou com um mandado de segurança pedido a proibição da apresentação
da peça.
O desembargador Dr. Antonio da Silva Maia Antônio acatou o
pedido e despachou um mandado de segurança contra a apresentação da peça
teatral dentro da grade oficial do FIG.
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